TRT3 - Proporcionalidade. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional. Negociação coletiva. Impossibilidade.
«O adicional de periculosidade promana de norma marcada por indisponibilidade absoluta, pois está imediatamente relacionado à garantia da saúde, da higiene e da segurança do trabalhador (art. 7º, incisos XXII e XXIII, da Constituição), não comportando supressões, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. O § 1º do CLT, art. 193 não estabelece quaisquer parâmetros de proporcionalidade para pagamento da parcela, considerando a situação daqueles que se ativam em condições de periculosidade. Nesse compasso, o Colendo TST sedimentou o entendimento de que esse adicional não é suscetível de transação por meio de negociação coletiva, motivo pelo qual cancelou o item II da Súmula 364.»
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