TRT3 - Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Inclusão de comissões.
«De acordo com o CLT, art. 457, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador. Logo, as comissões devem integrar o salário e ser computadas na base de cálculo do adicional de periculosidade, sendo conveniente lembrar que o art. da , em seu § 1º, ao assegurar o adicional de periculosidade sobre o salário, afasta de sua repercussão os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros e resultados, não havendo nenhuma vedação quanto às comissões. A súmula 191 do TST, por sua vez, ao dispor que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, veda, na verdade, que sobre o salário incidam outros adicionais para tal fim, sem proibição de que as comissões integrem o salário, sobre o qual será feito o cálculo o adicional de periculosidade.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)