TRT3 - Acidente do trabalho. Prova. Acidente. Estabilidade. Danos morais. Ausência de prova de culpa e de nexo causal.
«Não há provas robustas de que a reclamante teria sofrido acidente no percurso do trabalho, pois seria necessária a comprovação do local do acidente e do horário em que se deu o sinistro. Ainda que o acidente tenha ocorrido no horário do almoço, é importante saber se o sinistro se deu no caminho entre o local de trabalho da reclamante e sua residência, o que não restou provado. O fato de a empresa ter conhecimento de que ela ia trabalhar de moto não altera a questão para que seja considerada culpada pelo acidente, pois não houve prova de que a autora teria sido obrigada a utilizar tal veículo.»
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