TRT3 - Acidente do trabalho acidente de trajeto. Responsabilidade civil do empregador inexistente. Indenizações indevidas.
«O acidente de trajeto foi equiparado pela legislação previdenciária ao acidente do trabalho, acarretando os mesmos efeitos deste (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/91) . Todavia, assim como ocorre com todos os acidentes do trabalho, a responsabilidade civil do empregador, em regra, apenas existe quando comprovado que ele concorreu culposa ou dolosamente para o sinistro, conforme previsto no art. 7º, XXVIII, da CR/88. No caso, sendo incontroverso que, no percurso de ida ao trabalho, a motocicleta do reclamante colidiu com um cavalo, em uma via pública, não há como se atribuir ao empregador nenhuma culpa por tal acidente, que consistiu em mera fatalidade. Diante de tal quadro fático, são indevidas as indenizações por danos materiais, estéticos e morais postuladas.»
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