TRT3 - Acidente de trabalho. Saída do trabalho. Uso de salto alto. Uniforme.
«Para que se configure o acidente de trabalho, é necessária a presença de dano ou lesão para o trabalhador, devendo existir nexo causal entre a lesão, o dano e o labor. O acidente ocorrido logo após a saída do trabalho, se causado, ou influenciado, pelo uso de salto alto, ainda que seja alegado como indumentária obrigatória, utilizada como uniforme, não deve ser considerado como acidente de percurso, uma vez que não supera o risco habitual a que se submete a mulher média comum.»
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