STJ - Interceptações telefônicas realizadas pela polícia militar. Ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 6º não configurada.
«1. Da leitura dos Lei 9.296/1996, art. 6º e Lei 9.296/1996, art. 7º, não é possível afirmar que a autoridade policial seja a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas Unidades da Federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as melhores condições para executar a medida.
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