STJ - Habeas corpus. Penal. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Tese de que a arma de fogo estaria desmuniciada. Ausência de interesse. Regime prisional semiaberto. Legalidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
«1. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
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