TJRJ - Medicamento. Remédio. Crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Mera infração administrativa. Atipicidade da conduta. Provimento do recurso defensivo. Absolvição do réu. CP, art. 273, §§ 1º-B, V e 2º, I e II.
«No crime definido pelo CP, art. 273, § 1º-B, o bem juridicamente protegido é a incolumidade pública, consubstanciada, no caso, pela saúde pública.
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