TJRJ - Tributário. Responsabilidade tributária. Leilão. Leiloeiro. Princípio da legalidade. Decreto 21.981/1932.
«Auto de infração decorrente do não recolhimento de ICMS devido sobre leilões de gado bovino, realizados pela recorrida ao longo dos anos de 1996 e 1997. Responsabilidade do leiloeiro não configurada. Princípio da legalidade. Responsabilidade tributária de terceiros. Necessidade de expressa previsão legal. Leiloeiro responsável pelo pagamento do imposto devido sobre a saída de mercadoria decorrente de arrematação em leilão quando não for pago pelo arrematante. O imposto é devido pelo arrematante somente quando adquirir em licitação mercadoria ou bem apreendido ou abandonado. Leiloeiro que apenas pode ser responsabilizado pelo recolhimento do tributo nesta hipótese. Princípio da legalidade estrita, garantia do Estado Democrático de Direito. Aplicação das Leis 1.423/89 e 2.657/96 em detrimento do Decreto 21.981/1932, que regulamentou a profissão do leiloeiro. Precedente em mandado de segurança coletivo que versa sobre a mesma matéria de direito e no mesmo sentido da sentença. Recurso desprovido.»
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