STJ - Arbitragem. Juízo arbitral. Cláusula compromissória. Extinção do processo. Sociedade de economia mista. Direitos disponíveis. Extinção da medida cautelar preparatória por inobservância do prazo legal para a proposição da ação principal. CPC/1973, art. 267, VII. CF/88, art. 173, § 1º. Lei 9.307/1996.
«1. Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência.
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