STJ - Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho ocorrido em agosto de 1994, na vigência da Lei 8.213/1991. Auxílio-acidente deferido em 1995. Pretendida majoração do percentual com base no § 1º do Lei 8.213/1991, art. 86, na redação conferida pela Lei 9.032/1995. Impossibilidade. Incidência da Lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Princípio tempus regit actum, inspirador da orientação fixada pelo STF no julgamento do re 613.033/sp. Precedente em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Juízo de retratação.
«1. No julgamento do RE 613.033/SP, o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que «os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão», fixou a orientação segundo a qual não é possível «a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal».
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