TST - Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Terceirização. Administração pública. Culpa «in vigilando» ou culpa «in eligendo» do tomador dos serviços. Súmula 331/TST, IV e V. Lei 8.666/1993, CF/88, art. 71, «caput» e § 1º. arts. 1º, IV, 37, § 6º, 170 e 193
1. Dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, «caput» e § 1º que a empresa prestadora de serviços contratada pela Administração Pública é a responsável pelos encargos trabalhistas, sendo que a inadimplência desses encargos não transfere à entidade pública contratante a responsabilidade pelo seu pagamento.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)