STJ - Sentença. Fato posterior. Fato superveniente ao julgamento dos embargos defensivos. Convolação da liquidação extrajudicial em judicial. Anulação do acórdão recorrido. CPC/1973, art. 462. Violação.
«1. A Liquidação Judicial da entidade, superveniente ao julgamento dos embargos, é fato que deve ser considerado no regime jurídico das obrigações quando da fase de seu pagamento. Hipótese típica da aplicabilidade do CPC/1973, art. 462, que não infirma o instituto da preclusão, posto pressupor que «a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o Juiz levar em consideração o fato superveniente» (REsp 53765/SP, Relator Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, DJ de 21.08.2000).
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