STJ - Administrativo. Servidor público estadual. Seguridade social. Pensão por morte. Revisão do valor. Impossibilidade. Decadência administrativa em face do decurso do prazo de cinco anos após a concessão do benefício. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.784/1999 por analogia integrativa. Súmula 473/STF. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I.
«1. Nos termos da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, de modo a adequá-lo aos preceitos legais. 2. Com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios. Colheu-se tal entendimento tendo em consideração que não se mostra razoável e nem proporcional que a Administração deixe transcorrer mais de cinco anos para providenciar a revisão e correção de atos administrativos viciados, com evidente surpresa e prejuízo ao servidor beneficiário. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.»
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