STJ - Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Delito material. Constituição definitiva do crédito tributário. Ofício expedido pela Receita Federal. Ausência de manifestação da defesa. Fato superveniente à interposição da apelação. Ausência de embargos de declaração. Supressão de instância.
«1. Conforme bem salientado na decisão agravada, a alegação de que a defesa não teria tido ciência do documento fornecido pela Receita Federal trazendo a notícia de que o débito devido havia sido inscrito em dívida ativa em 28/9/2001 - documento este que teria levado a Corte Regional a concluir pela constituição definitiva do crédito tributário - não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
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