STJ - Direito civil e processual civil. Ação de cobrança de aluguel de máquinas. Contrato de sub-empreitada. Legitimidade passiva. Reexame fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Improvimento.
«1.- O Tribunal de origem, a partir do detido exame fático-probatório dos autos e das peculiaridades do caso concreto, entendeu que a sociedade indicada como Ré é parte legítima para responder pela dívida, reconhecendo a existência de responsabilidade solidária entre a empresa ré e a sub-empreitada, bem como a culpa in eligendo na conduta da ora Recorrente.
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