STJ - Administrativo. Tarifa de energia elétrica. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Regra geral dos códigos civis. Precedentes. Incidência dos artigos 177 do cc/1916 e 205 do cc/2002.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica à pretensão de restituição de tarifa de água e esgoto cobrada indevidamente o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no CCB/1916, art. 177 ou de 10 anos, nos termos do CCB/2002, art. 205. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no CCB/2002, art. 2.028.
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