STJ - Processual civil. Tese de omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 527, v. Ausência de intimação da parte agravada para REsposta. Violação ao princípio do contraditório.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica objetivamente em que consistiriam as omissões imputadas ao acórdão recorrido, tampouco qual seria a relevância da apreciação de tais matérias para o correto deslinde da controvérsia, valendo-se apenas de fórmulas sobre a necessidade de o tribunal apreciar as questões que lhe sejam submetidas. De fato, nos termos da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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