STJ - Tributário. ICMs. Energia elétrica. Contribuinte de fato. Legitimidade.
«1. O consumidor, como contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre os serviços de energia elétrica, na peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor (Lei 8.987/1995, art. 7º). Entendimento firmado no julgamento do recurso representativo de controvérsia - REsp 1.299.303/SC, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 14/08/2012.
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