STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do STF. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau. Princípio juíz natural. Violação. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Pleito pela alteração da dosimetria. Inaplicabilidade da fração redutora.
«1. Não há falar em nulidade em virtude do julgamento colegiado ter sido proferido por juízes convocados, haja vista o Supremo Tribunal Federal ter decidido, nos autos do RE 597.133/RS, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 05/04/2011, julgado sob o regime de repercussão geral, que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de recurso por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados.
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