STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Beneficiário de assistência judiciária gratuita sucumbente. Honorários periciais. Responsabilidade do estado.
«1. Conforme recente jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seções do STJ, é dever do Estado arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais nos casos em que o beneficiário da assistência judiciária gratuita restar sucumbente. Precedentes: AgRg no REsp 1.349.531/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/05/2013; REsp 1.356.801/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 24/06/2013; AgRg no REsp 1.352.121/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; AgRg no AREsp 151.478/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 12/03/2013; REsp 1.358.549/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 11/3/2013; AgRg no REsp 1.327.290/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/10/2012; AgRg no AREsp 106.600/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/10/2012; AgRg no REsp 1.327.281/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/9/2012.
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