STJ - Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão monocrática não conhecendo do reclamo, em razão da deficiente formação do instrumento.
«1. Malgrado ultrapassado o óbice da deficiente formação do instrumento (porquanto existente, nos autos, procuração outorgada à advogada subscritora do recurso), afigura-se impositiva a aplicação analógica da Súmula 182/STJ à espécie, pois as razões do reclamo não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial, o que traduz inobservância ao princípio da dialeticidade.
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