STJ - Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conselho regional de farmácia. Auxiliar de farmácia. Inscrição. Requisitos legais. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 543.889/MG, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25/9/06, firmou entendimento no sentido de que os Técnicos de Farmácia que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais têm direito à inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como de que, uma vez inscritos, estão legalmente habilitados a exercer as atividades próprias da sua profissão, entre as quais a de assumir a responsabilidade técnica por drogaria.
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