STJ - Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Pagamento indevido. Fraude. Enriquecimento ilícito. Dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, DJe 12/6/13, firmou a compreensão no sentido de que não é possível a inscrição em dívida ativa de valor indevidamente recebido a título de benefício previdenciário do INSS, tendo em vista a ausência de regramento específico. Portanto, o ressarcimento dos referidos valores deve ser precedido de processo judicial para o reconhecimento do direito do INSS à repetição.
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