STJ - Processual civil. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Competência. Excepcionalidade da medida, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Existência dos requisitos. Cautelar procedente. Referendo da Corte Especial.
«I - Nos termos da Súmula 635/STF, «Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)