STJ - Habeas corpus. Execução penal. Homicídio duplamente qualificado. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Indeferimento pelo juízo das execuções. Confirmação do decisum pela corte a quo. Requisito subjetivo não preenchido. Laudo pericial desfavorável. Paciente que fugiu, por três vezes, da unidade prisional ao obter progressão de regime. Decisões concretamente fundamentadas. Impossibilidade de análise aprofundada de matéria fático-probatória. Ausência de ilegalidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A progressão de regime somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no LEP, art. 112.
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