STJ - Conflito negativo de competência. Sociedade empresarial de factoring. Captação e aplicação de recursos de terceiros sem a devida autorização legal. Operações exclusivas de instituições financeiras. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 16). Competência do juízo federal.
«1. A concessão de empréstimos a juros abusivos por empresas de factoring caracteriza crime de usura, previsto nos arts. 4º da Lei 1.521/1951 e 13 do Decreto 22.626/33, e não delito contra o sistema financeiro nacional, sendo, portanto, da competência da Justiça Estadual. Precedentes.
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