STJ - Penal. Denúncia pelo delito do CP, art. 155, § 4º, I e IV. Condenação, em 1º grau, por tentativa de furto privilegiado (art. 155, § 2º, c/c CP, art. 14, II) de um carrinho de mão e dois sacos de cimento, avaliados em r$ 62,00 (sessenta e dois reais). Princípio da insignificância aplicado em 2º grau. Rompimento de obstáculo. Ausência de impugnação, pelo Ministério Público, nas razões do recurso especial. Discussão, tão somente, acerca do valor da res furtiva. Agravo regimental improvido.
«I. Embora a denúncia tenha imputado, a André Leite Padilha, o crime de furto qualificado, mediante rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, a sentença condenou-o por tentativa de furto privilegiado (art. 155, § 2º, c/c CP, art. 14, II). Ante a sua absolvição pelo Tribunal de 2º Grau, em face da aplicação do princípio da insignificância, o Recurso Especial do Parquet limita-se a postular a condenação de Andre Leite Padilha por tentativa de furto simples.
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