STJ - Receptação (CP, art. 180, caput). Suspensão condicional do processo. Revogação do benefício. Descumprimento de uma das condições impostas. Prévia intimação pessoal do acusado. Não localização no endereço constante dos autos. Desnecessidade de notificação por edital. Ausência de violação ao princípio do devido processo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Do teor dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, verifica-se que há duas situações em que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário processado por outro crime no decorrer do período de prova e não reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida).
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