STJ - Ilegalidade do desmembramento do processo com relação ao recorrente. Separação do feito devidamente fundamentada. Inexistência de violação ao CPP, art. 80. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Conquanto o paciente e o corréu sejam acusados de praticar o mesmo crime, o que, de regra, levaria à unidade de instrução e julgamento da respectiva ação penal, é certo que o CPP, art. 80 permite que o magistrado responsável pelo feito desmembre o processo quando houver vários acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante. 2. No caso dos autos, a separação dos processos na origem foi devidamente motivada, especialmente pelo fato de que o processo já estaria em estágio avançado com relação ao corréu, não havendo que se falar em prejuízo para a defesa do recorrente.»
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