TRT3 - Sindicato. Abrangência. Substituição processual. Sindicato. Abrangência.
«Com a promulgação da atual Constituição, em 05-10-1988, entrou em vigor o seu artigo 8º, regulando a atividade sindical e, bem ou mal, o inciso III deste artigo preceitua que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas». Imediatamente, alguns juristas aplicaram o novo texto da Constituição, de forma a permitir ampla possibilidade de substituição processual pelos sindicatos das categorias, porque a eles cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, um avanço na história do direito do trabalho pátrio. Por outro lado, respeitados os pontos de vista destes juristas, a própria Constituição, ao dispor sobre a autorização, o fez para esclarecer que o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, o que é exatamente o interesse do indivíduo, este último significando a categoria individualmente considerada. E isto na ação individual trabalhista, sendo considerados os interesses de toda a categoria. Tanto pode ser de um empregado ou associado, quanto pode ser em ação individual plúrima, sendo idênticas as reclamações. Conclusão inarredável, não houve qualquer modificação sobre a substituição processual pela Constituição de 1988, mas, se se concluir que o inciso III do seu artigo 8º especifica a possibilidade da substituição processual, esta ficou absolutamente limitada ao CLT, art. 872. Este artigo regula a substituição processual, quando se trata de direito oriundo do interesse da categoria. Ficaram revogadas quaisquer outras possibilidades de substituição processual. Inclusive, os textos do CLT, art. 195 e Leis 6.708, de 1979 e 7.238, de 1984. Estes textos não conferem direitos de categorias, mas na universalidade de todos os trabalhadores, indistintamente, o que preferimos denominar direito universal, para maior compreensão. Qualquer autorização de substituição processual por lei ordinária que não seja de direito de categoria, a nosso ver, é inconstitucional.»
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