TRT3 - Servidor público celetista. Aposentadoria compulsória. Empregado público. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, § 1º, inciso II.
«O preceito constitucional contido no inciso II do art. 40 da CR aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que estão ligados ao Regime Geral da Previdência; e que, por óbvio, não terão os seus proventos de aposentadoria custeados pelo município réu. O ente público, quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador comum, devendo, pois, se sujeitar, às normas da legislação trabalhista e previdenciária. Nestes casos, os proventos da aposentadoria serão suportados pelo INSS, enquanto que os vencimentos do empregado serão pagos pelo Município réu.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)