TRT3 - Ente público. Sociedade controlada integralmente pelo governo. Responsabilidade subsidiária da caixa econômica federal. Cef.
«A despeito da sua regência de contratação trabalhista ser mediante as regras da CLT, considerando-se que a CEF tem como único acionista a União Federal, o seu regime de contratação é o da Lei 8.666/93, e por similitude, sua responsabilização subsidiária quanto aos débitos trabalhistas segue igual destino. E nesta situação jurídica, a teor do disposto no artigo 67 da mencionada norma incumbe ao ente público, in casu a CEF, comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer à responsabilidade subsidiária banco, pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada, na esteira do entendimento jurisprudencial consubstanciado no item V recentemente incluído na Súmula 331/TST.»
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