TRT3 - Intervalo interjornada. Intervalo entrejornadas. CLT, art. 66. Professor.
«Data venia de entendimentos jurisprudenciais em sentido oposto, não vislumbro qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66, entre as jornadas cumpridas. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar o seu difícil embate diário, distribuindo o saber com a indispensável tranquilidade, muitas vezes meramente sonhada. Além de outras tantas que já sofre no exercício do magistério, mais essa discriminação se apresenta odiosa e não poderá, jamais, prevalecer. Não respeitando a empregadora a referida norma em apreço, a condenação ao pagamento de horas extras correspondentes prevalecerá, sem dúvida, nos termos da Súmula 110/TST.»
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