TRT3 - Ocorrência. Perempção. CLT, art. 732 e CLT, art. 844.
«Caracteriza-se a perempção quando o reclamante, «por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844» (CLT, art. 732). Por sua vez, o referido art. 844 trata do arquivamento por ausência do reclamante à audiência. Ambos os dispositivos devem ser interpretados em conjunto e de forma restritiva, somente se configurando a perempção, portanto, quando o autor der causa ao arquivamento, por duas vezes seguidas, devido à sua ausência na audiência inaugural. Qualquer outra causa de extinção do processo, ou de arquivamento, não pode ser levada em conta para fins de perempção.»
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