TRT3 - Penhora. Veículo. Embargos de terceiro. Penhora de veículo. Prova de propriedade.
«Embora o veículo seja bem móvel, a transferência de sua propriedade não se aperfeiçoa apenas por meio da simples tradição, sendo necessária, também, a comprovação do registro de propriedade junto ao DETRAN, de acordo com o disposto no Lei 9.503/1997, art. 123, I e §1º. Todavia, havendo a posse direita do executado sobre o bem, usando e desfrutando do mesmo, a presunção é de que ele detém o seu domínio, razão pela qual há que se reconhecer como válida a constrição judicial levada a efeitos nos autos principais.»
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