TRT3 - Penhora. Redução. Agravo de petição. Redução da penhora.
«O excesso de execução se configura quando se executa valor excedente às próprias parcelas deferidas em sentença (CPC, art. 743), e o excesso de penhora se caracteriza quando constrito bem de valor infinitamente superior ao crédito exequendo. A lei veda o primeiro, mas não o segundo, sendo que, neste, o que sobrar após a quitação da dívida será restituído ao devedor, de modo que a redução da penhora deve ser feita apenas quando o valor dos bens depositados mostra-se consideravelmente superior ao crédito executado, conforme CPC/1973, art. 685, I.»
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