TRT3 - Penhora. Excesso. Excesso de penhora inexistência.
«Não obstante o valor do bem imóvel, objeto da penhora, seja muito superior ao do débito fiscal, não há se falar em excesso de penhora, se a executada no momento oportuno não indicou outros bens livres e desembaraçados, avaliados em valores compatíveis com o montante da execução, nos termos do art. 880 e 882 da CLT, ressaltando-se que a executada poderá se socorrer da prerrogativa da substituição do bem penhorado por depósito em dinheiro, conforme admitido no Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I ou, se tiver interesse em permanecer com o domínio do bem constrito, remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651. Assim, mantém-se a decisão de origem, que julgou subsistente a penhora sobre o bem imóvel descrito no auto de penhora, que está a garantir a presente execução.»
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