TRT3 - Penhora. Diversas. Mesmo bem. Penhora sobre penhora. Possibilidade.
«OCPC/1973, art. 613 estabelece que: «Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência». O artigo 711 do citado diploma legal dispõe que: «Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes o direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora». Extrai-se da leitura dos referidos artigos que nada impede que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, desde que observada a preferência legal de recebimento dos créditos. Na presente execução fiscal, portanto, é possível a realização de penhora de bem imóvel do agravado que já tenha sido penhorado em reclamação trabalhista, desde que, após a realização da arrematação, seja respeitada preferência dos créditos.»
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