TRT3 - Pedido. Cumulação. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Cumulação de pedidos. Inépcia. Inocorrência.
«É cediço que o pedido cumulado de adicional de periculosidade e insalubridade, conforme deduzido na petição inicial, não gera inépcia por incompatibilidade dos requerimentos. A natureza dos adicionais é diversa, assim como a causa de pedir. Trata-se de cumulação objetiva de ações, permitida pelo direito processual e § 2º do CLT, art. 193. Ou seja, o fato de o direito material não admitir o pagamento cumulativo dos adicionais não os torna incompatíveis enquanto pretensão deduzida em Juízo. Na relação processual, somente após o exame técnico é que se pode apurar o grau de insalubridade efetivamente devido, com influência certa na definição da verba.»
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