TRT3 - Empregado de cooperativa. Empregados de cooperativas. Enquadramento sindical.
«Os empregados de filial de cooperativa que tenha por atividade empreendimento (no caso, comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores) completamente estranho ao objeto social da matriz (atividade agropecuária visando à produção de laticínios), somente podem ter enquadramento sindical segundo o empreendimento econômico daquela unidade. A questão já é conhecida deste Regional, conforme julgada pela Primeira Turma, cuja ementa ilustra a sentença e também este voto: «CONVENÇÕES COLETIVAS - APLICAÇÃO - Comprovado que a atividade preponderante de uma das «filiais» da reclamada não é o cooperativismo agrícola, mas sim o comércio de derivados de petróleo, correta a decisão de primeiro grau ao reconhecer que os empregados daquela unidade são representados pela FENEPOSPETRO.» (TRT-00056-2011-096-03-00-2-RO; DJ/MG 22.07.2011).»
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