TRT3 - Doméstico. Acompanhante de idoso. Doméstica x acompanhante de idosa ou enferma.
«Se os elementos dos autos demonstram que a reclamante foi contratada e trabalhou como doméstica, não cabe acolher o pedido de pagamento de salário como acompanhante de pessoa idosa ou enferma. Com efeito, as atividades da reclamante se restringiam a afazeres domésticos exercidos no âmbito familiar e o fato de a empregada cuidar, à noite, da empregadora idosa, não desvirtua a natureza jurídica da relação, sendo relevante ressaltar que a reclamante sequer tem qualificação específica para cuidar de pessoas enfermas.»
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