TRT3 - Doença degenerativa. Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais.
«Comprovado que a reclamante fora acometida por doença decorrente de suas atividades desenvolvidas na reclamada, ainda que não tenha essa provocado incapacidade laboral durante todo o período contratual, fato não suficiente a afastar a causalidade entre doença e trabalho, devida é a indenização por dano moral. O fato de se tratar de doença degenerativa, não afasta tal entendimento, tendo em vista que o adoecimento é um processo gradual que pode levar vários anos até o atingimento de situação de incapacitação total ou parcial para o trabalho e provada sua relação direta com a atividade laborativa, deve o processo degenerativo ser caracterizado como doença do trabalho. A multiplicidade das causas da doença não faz com que ela perca o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I.»
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