TRT3 - Dispensa. Validade. Dispensa abusiva. Nulidade.
«Mesmo considerando a natureza não ocupacional da doença que acometia o reclamante à época da dispensa e o consequente fato de o autor não ser beneficiário da estabilidade disposta no Lei 8.213/1991, art. 118, verifica-se a abusividade do ato de dispensa praticado pela empregadora (CCB, art. 187), contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador (artigo 1o da CF). Em face da enfermidade incapacitante que acometia o autor, o contrato de trabalho estava automaticamente interrompido nos primeiros 15 dias após o afastamento e suspenso no período posterior, conforme Lei 8.213/1991, art. 60, que dispõe também sobre a obrigação do empregador de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, dever inadimplido pela ré. Irreparável a declaração de nulidade da dispensa em tal hipótese.»
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