TRT3 - Sindicato. Depósito recursal. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical. Ação ajuizada com pedido de provimento declaratório.
«Considera-se desobrigada de recolher o depósito recursal a entidade sindical que, pretendendo a cobrança de contribuição sindical (CLT, art. 606, § 2º), cumulativamente, formula pedido de declaração de reconhecimento de representação sindical, na forma do CPC/1973, art. 4º, pois, mesmo que se assim não o fizesse, seria perfeitamente possível a ela propor a mesma ação de cobrança, impondo ao Estado-juiz, porém, e para alcançar a prestação jurisdicional pretendida, proferir sentença de conteúdo declaratório, embora de efeito apenas incidental (CPC, art. 468 e CPC/1973, art. 469).»
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