TRT3 - Retenção da ctps. Dano moral. Promessa de emprego. Retenção de ctps.
«Uma promessa de emprego de forma a gerar a obrigação do suposto empregador de indenizar porque descumprida aquela, deve se basear, primeiro, na prova de que houve uma inequívoca manifestação de vontade de contratar, vontade esta que deve ultrapassar a esfera íntima interpretativa do possível contratado, mas sim, constatada através de condutas tácitas e formais do contratante, praticadas para subsidiar o negócio. Não basta que o trabalhador participe de um processo seletivo para se considerar como existente a obrigação de contratar. Segundo, que a quebra da promessa foi injustificada, abusiva. Além disto, o tempo em que a CTPS fica retida com o suposto contratante deve ultrapassar a razoabilidade. A responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado não pode ser afastada da prova de seus pressupostos básicos de constituição, como o dano, o nexo causal e o ato ilícito, fundado na conduta culposa e/ou dolosa da empresa. Enfim, neste âmbito, cada caso concreto merece ser analisado a partir do contexto probatório, sendo indispensável a prova daqueles pressupostos.»
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