TRT3 - Dano moral. Indenização. Da multa do CLT, art. 477. Dos danos morais. Do valor da indenização.
«Para que o prazo estabelecido no CLT, art. 477 seja plenamente cumprido pela empregadora é necessário que haja, além do pagamento das verbas rescisórias, a liberação, em caso de dispensa imotivada do TRCT, no código 01, a chave de conectividade e as guias CD/SD para o devido saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Entretanto, pelo que se tem nos autos, assim a Recorrente não procedeu, o que enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8o. Conforme julgado no tópico anterior a Autora ficou impedida de sacar seu FGTS bem como o seguro-desemprego em razão do não cumprimento do acerto rescisório pleno por parte da Recorrente. Em razão de tal pratica ilícita causada pela Recorrente houve lesão à honra e dignidade da Autora que se encontrava em situação de desemprego tendo insuficiência de recursos financeiros pela ausência de quitação plena das parcelas resilitórias pela Recorrente, o que resultou na inclusão do nome da Recorrida no cadastro de maus pagadores. Tal fato enseja o recebimento de indenização por danos morais à Autora.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)