TRT3 - Cobrança de meta. Cobrança de metas. Dano moral não configurado.
«A simples cobrança de metas de produção não passa do exercício legítimo, pelo empregador, do poder diretivo do empreendimento, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Logo, aqueles que menos produzem acabam por ser dispensados, sem que haja qualquer ilegalidade neste ato. A condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral ao empregado exige a comprovação da prática de abusos, perseguições infundadas ou atitudes reiteradas voltadas a minar a integridade psicológica do trabalhador.»
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