TRT3 - Quotização. Contratação de aprendizes. Fixação de cotas.
«Todos os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratarem aprendizes maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% (cinco por cento) do montante de seus empregados, e no máximo de 15% (quinze por cento), a teor dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429.
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