TRT3 - Acidente de trabalho. Acidente de percurso. Acidente de trajeto equiparada. Acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada.
«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o «de cujus» faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.»
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